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Dado oficial do INPI

GRANOVA PRATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANOVA PRATA

ST13

BR500000900018801

Classe

36

Pedido

900018801

Registro

900018801

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

26/09/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO CIVIL S/A

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Comércio de imóveisImóveis [compra e venda de -]Administração de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180039283 (14/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO CIVIL S/A Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180039283 (14/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO CIVIL S/A Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180039283 (14/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO CIVIL S/A Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818352329 (GRANOVA PRATA) e Processo 828751900 (GRANOVA PRATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2449

12/12/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.AG.REC.828751900.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1878

02/01/2007

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