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Dado oficial do INPI

DERLISA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERLISA

ST13

BR500000900013370

Classe

5

Pedido

900013370

Registro

900013370

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/06
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/09/2006

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTIAGRÍCOLA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes internos para menstruaçãoAmido para uso dietético ou farmacêuticoCápsulas para uso farmacêuticoCurativos cirúrgicosFarinha de peixe para uso farmacêuticoLimpeza de lentes de contato (Preparações para -)Algodão [chumaço] para uso medicinalChá para emagrecer para uso medicinalFarinhas para uso farmacêuticoÁlcool para uso farmacêuticoBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalErva-doce para uso medicinalHormônios para uso medicinalXaropes para uso farmacêuticoAcetatos para uso farmacêuticoAntiasma (Chá -)AntissépticosBalas [doces] medicinaisBálsamos para uso medicinalBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoCápsulas para remédiosCompressasFermentos para uso farmacêuticoLeite de amêndoas para uso farmacêuticoPão para diabéticosAlgodão hidrófiloAlgodão para uso medicinalAlimentos para bebêsAnalgésicosErvas medicinaisFraldas higiênicas para incontinentesMostarda (Cataplasmas de -)Mostarda para uso farmacêuticoPílulas para uso farmacêuticoPurgantesSais aromáticosSais de potássio para uso medicinalAnestésicosAntibióticosEsparadraposEucalipto para uso farmacêuticoFarinhas lácteas [para bebês]Fosfatos para uso farmacêuticoGaze para curativosGoma para uso medicinalAcetato de alumínio para uso farmacêuticoAdjuvantes para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAnti-reumáticos (Anéis -)Esterilização (Preparações para -)Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Bebidas medicinaisConfeitos medicinaisLactoseLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalRemédios antitranspirantes para os pésVacinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1872

21/11/2006

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