IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100319396 (07/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASOPI - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 2363
19/04/2016
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100319396 (07/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASOPI - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Sobrestamento do PAN devido à consulta feita à Procuradoria Federal Especializada do INPI acerca da aplicabilidade do art. 124 inciso XXIII da LPI. ReferênciaNOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 11/2012, junto ao registro 822195810
RPI 2265
03/06/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100319396 (visualizar no Portal INPI), de 07/06/2010
RPI 2072
21/09/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2031
08/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1994
24/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1872
21/11/2006
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