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Dado oficial do INPI

LA BIOSTHETIQUE MARCEL CONTIER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA BIOSTHETIQUE MARCEL CONTIER

ST13

BR500000900008237

Classe

3

Pedido

900008237

Registro

900008237

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/06
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Vigente03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e em vigor até 03/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

12/09/2006

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

MCE

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Maquiagem (pó para -)Perfumaria (produtos de -)Pó para maquiagemProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCosméticosMaquiagem para o rostoPerfumesCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoLoções capilares, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220126649 (28/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MCE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220140465 (05/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MCE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220109229 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2122

06/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1872

21/11/2006

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