IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18090022044 (30/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: OGILVYONE BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA
RPI 2458
14/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2009. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18090022044 (30/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: OGILVYONE BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA
RPI 2458
14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18090022044 (30/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: OGILVYONE BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2437
19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18090022044 (30/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: OGILVYONE BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2424
20/06/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2021
29/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 812086856, 817725938, 817727701, 820120081, 820127680, 821170830, 821755684, 823172074, 823172082, 823172090, 823172112, 823175626, 823175634, 823456390, 824750758 E 824650526.
RPI 1993
17/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1872
21/11/2006
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