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Dado oficial do INPI

SUPERDENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERDENT

ST13

BR500000841399433

Classe

35

Pedido

841399433

Registro

841399433

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/19
  2. Publicação06/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISBELA E CRISUP COMERCIO DE HIGIENE PESSOAL EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista e atacadista de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos. Comércio atacadista de cosméticos -perfumariacomércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901624802 (SUPERDENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2567

17/03/2020

IPAS423

Notificação de oposição

Detalhes do despacho: Petições 850190328533 de 03/10/2019,850190329811 de 04/10/2019. / 850190328533 de 03/10/2019 e 850190329811 de 04/10/2019

RPI 2550

19/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2535

06/08/2019

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