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Brasil840894511

BR500000840894511

E. M. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000840894511

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/06/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

35- comércio [ através de qualquer meio] de artigos de vestuário. 35- comércio [ através de qualquer meio] de artigos e produtos confeccionados de couro e imitação de couro. 35- comércio [ através de qualquer meio] de bijuteria. 35- comércio [ através de qualquer meio] de cosméticos. 35- comércio [ através de qualquer meio] de instrumentos musicais. 35- comércio [ através de qualquer meio] de jogos e brinquedos. 35- comércio [ através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem. 35- comércio [ através de qualquer meio] de materiais impressos. 35- comércio [ através de qualquer meio] de produtos de perfumaria. 35- comércio [ através de qualquer meio] de roupas e sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/01/2019

RPI 2507

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

18/12/2018

RPI 2502

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A Petição 850180385477 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2496. Falta o preenchimento do campo Declaração de Atividade do formulário de pedido de registro de marca. Apresente esclarecimentos ou novo formulário com o campo preenchido, observando as especificações constantes no Manual de Marcas. No citado campo, devem ser informadas as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

06/11/2018

RPI 2496

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Falta o preenchimento do campo Declaração de Atividade. Apresente esclarecimentos ou novo formulário com o campo preenchido, observando as especificações constantes no Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).