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Brasil840891407

SAL DE ERVAS

AQUARELA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS NATUTAIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30Mista
SAL DE ERVAS

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/01/19

Pedido indeferido em definitivo em 08/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.927.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 30

Tempero a base de sal grosso e ervas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/01/2019

RPI 2505

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "sal de ervas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/02/2018

RPI 2460

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009