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DOTORZAO PLUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOTORZAO PLUS

ST13

BR500000840879393

Classe

3

Pedido

840879393

Registro

840879393

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/16
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão16/10/18
  6. Vigente16/10/28

Registro concedido em 16/10/2018 e em vigor até 16/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/10/2016

Data de registro

16/10/2018

Data de expiração

16/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPPLY NATURE COMP NAT LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia, produtos para limpar, polir e decaparprodutos abrasivossabõesperfumariaóleos essênciascosméticosloções para o cabelo e dentifrícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230502427 (17/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não respondeu à exigência de mérito destinada à apresentação de documentos complementares para comprovar a utilização da marca tal como registrada, bem como para esclarecer o correto enquadramento do produto na Classe 3. Permaneceram, assim, sem saneamento as insuficiências verificadas na primeira manifestação, cujas provas não estavam datadas e eram insuficientes, em número, para demonstrar o uso efetivo do sinal. Ademais, não foram apresentados elementos que esclarecessem o enquadramento do único produto referenciado, um gel de arnica, cujo anúncio aparentemente lhe atribui funções terapêuticas. Não havendo comprovação do uso da marca no período investigado, defere-se o pedido de caducidade do registro.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240004225 (05/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUPPLY NATURE COMP NAT LTDA ME Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal como consta no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os cinco anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois não estão datadas e encontram-se em número reduzido para comprovar o uso efetivo do sinal. Além disso, demonstre, por meio de provas adicionais, que o produto está corretamente enquadrado na classe 3.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230502427 (17/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2757

07/11/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190004680 (08/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DEUX COSMÉTICOS EIRELI EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

RPI 2696

06/09/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190004680 (08/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DEUX COSMÉTICOS EIRELI EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

RPI 2513

06/03/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2493

16/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2486

28/08/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170236009 de 21/09/2017

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2429

25/07/2017

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