IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901785202 - AÇAÍ SANTA HELENA (notificação judicial, petição nº 2018/301180000032); 907092462 - SANTA HELENA, SIGLO DE ORO; e 824696131 - STA. HELENA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800005295 (SANTA HELENA), Processo 830185895 (SANTA HELENA), Processo 800264150 (SANTA HELENA) e Processo 812111419 (SANTA HELENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018