IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816200521 (PUMA), Processo 790385902 (PUMA), Processo 811581500 (PUMA) e Processo 811581527 (PUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 125 da LPI. A expressão ?Importação, exportação e comércio de? foi incluída na especificação dos serviços, para adequação à NCL(10) reivindicada e de acordo com a cláusula segunda do contrato social da empresa. A expressão ?SAFE-CEL? foi excluída da especificação dos serviços, por se tratar de marca registrada por terceiro. As expressões ?Etc e em geral? foram excluídas da especificação dos serviços, por possuírem caráter genérico para fins de classificação.
RPI 2478
03/07/2018