IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Pokémon", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820600571 (POKÉMON), Processo 830238050 (POKÉMON HEARTGOLD), Processo 820600652 (POKÉMON), Processo 830237836 (POKÉMON SOULSILVER), Processo 911526870 (POKÉMON SUN), Processo 908544375 (POKÉMON ALPHA SAPPHIRE), Processo 911526900 (POKÉMON SUN), Processo 820600687 (POKÉMON), Processo 823940438 (POKÉMON), Processo 830237895 (POKÉMON SOULSILVER), Processo 830237941 (POKÉMON HEARTGOLD), Processo 911525890 (POKÉMON MOON), Processo 820600679 (POKÉMON), Processo 911526331 (POKÉMON MOON), Processo 823940470 (POKÉMON) e Processo 830378243 (POKÉMON RUMBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Pokémon", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Alterada a especificação, por meio da inclusão do adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado ao item "eventos", para melhor adequação à NCL (10) 41 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação de anterioridades ainda não decididas, igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos de registros nºs. 908544278 e 910718873.
RPI 2475
12/06/2018