IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180130999 (10/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO DE COMÉRCIO DA TIJUCA
RPI 2608
29/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 13/03/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180130999 (10/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO DE COMÉRCIO DA TIJUCA
RPI 2608
29/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180130999 (10/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO DE COMÉRCIO DA TIJUCA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2476
19/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O requerente não possui a necessária personalidade jurídica para obter registro de marca.
RPI 2462
13/03/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170240969 (27/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: JORGE DE SOUZA OTONI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2373
28/06/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.