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Dado oficial do INPI

DJ JOSEPH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DJ JOSEPH

ST13

BR500000840871970

Classe

41

Pedido

840871970

Registro

840871970

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/16
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/04/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviço de dj, sonorização e iluminação de festas e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2605

08/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180144945 (22/05/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 178/2017 e Artigo 221, parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial 9276/96, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte. O requerimento não foi instruído com documentos comprobatórios da justa causa.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2458

14/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2365

03/05/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. R. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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