IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Notificação judicial nº 301200003397 referente ao processo nº 840863748 (TRIO IRAKITAN), notificação judicial nº 301200002587 referente ao processo nº 907192831 (TRIO IRAKITAN) e notificação judicial nº 301200003396 referente ao processo nº 907192831 (TRIO IRAKITAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907192831 (TRIO IRAKITAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2603
24/11/2020