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Dado oficial do INPI

MUSEU DA CACHAÇA IMPÉRIO DA AGUARDENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSEU DA CACHAÇA IMPÉRIO DA AGUARDENTE

ST13

BR500000840852908

Classe

33

Pedido

840852908

Registro

840852908

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/15
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

06/02/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A DE S GOMES COMERCIO DE BEBIDAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.2

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoolicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819560367 (IMPÉRIO REAL), Processo 907148247 (IMPÉRIO BLUMENAU) e Processo 828083177 (IMPÉRIO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2421

30/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2306

17/03/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MUSEU DA CACHAÇA IMPÉRIO DA AGUARDENTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.