IPAS158
Concessão de registro
RPI 2532
16/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/07/2019 e em vigor até 16/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2532
16/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170111911 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NRCJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira
RPI 2525
28/05/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170111911 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NRCJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira Sobrestadores:Processo 907842089 (ILOVEBIJU)Processo 907842089 (ILOVEBIJU)
RPI 2475
12/06/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850170111911 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NRCJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Pedido de registro anterior nº. 907842089, marca ?ILOVEBIJU?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170111911 (19/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NRCJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2424
20/06/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 907842089 ( ILOVEBIJU ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904383326 (I LOVE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2411
21/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2294
23/12/2014
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