IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907014410 (COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO). A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. A marca reproduz ou imita os registros de terceiros 828714088 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016), 828714410 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2016), 828714800 (CIDADE PARA-OLÍMPICA RIO 2016) e 903932830 (JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI C/C Art. 3º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2375
12/07/2016