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Dado oficial do INPI

CONSULTOR GBC BRASIL CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSULTOR GBC BRASIL CASA

ST13

BR500000840844239

Classe

41

Pedido

840844239

Registro

840844239

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/14
  2. Publicação16/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/09/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.11.129.1.135.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Certificação de cursos de capacitação, informação e difusão de conhecimentos das questões sócio-ambientais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170126200 (02/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, devido à publicação da RPI nº 2440 de10/10/2017.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170215802 (31/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170126200 (02/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

RPI 2430

01/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº 840363982 para assinalar serviços afins ao que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?certificação de? tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2293

16/12/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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