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Dado oficial do INPI

KAESER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAESER

ST13

BR500000840818980

Classe

37

Pedido

840818980

Registro

840818980

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

17/03/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

K. S. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Construção civil relacionada a aparelhos, a dispositivos e a instalações para geração de ar comprimido, para distribuição de ar comprimido e para tratamento de ar comprimidoinstalação, reparo, manutenção e tratamento dos seguintes produtos: canos de metal, incluindo canos de pressão de metal, dutos de ar comprimido de metal, torneiras para pipas de metal, grampos de metal de parede para prender canos, junções de metal para canos, cotovelos de metal para canos, metais comuns e suas ligas, materiais de construção de metal, cabos e fios de metal, exceto para fins elétricos, ferragens e pequenas ferragens de metal, produtos de metal, incluídos na classe 6, canos de metal para ramificação, armaduras de metal para dutos de ar comprimido, ferragens para construção, grampos de metal para cabos ou tubos, contêineres de metal para ar, para gás comprimido ou para ar liquido, fechos de metal para recipientes, chapas de metal, flanges (cintas) de metal, mastros de metal, bicos de lubrificação, guarnições de metal para portas, todos os produtos anteriormente mencionados exclusivamente para e/ou associados com geração de ar comprimido, com distribuição de ar comprimido e com tratamento de ar comprimido, partes para todos os produtos anteriormente mencionados incluídas na classe 6, máquinas e aparelhos mecânicos para a geração de ar comprimido, de vácuo e de corrente de ar, incluídos na classe 6, compressores (máquinas), incluindo compressores alternativos e compressores helicoidais, ventiladores [foles) para a compressão, para a aspiração e para o transporte de gases, máquinas sopradoras, máquinas para sucção de ar, bombas a vácuo, sendo máquinas, partes dos produtos anteriormente mencionados (incluídos na classe 7), incluindo unidades de compressores helicoidais centrais ou unidades de compressores alternativos centrais, máquinas de ar, transportadores pneumáticos, máquinas de ar comprimido, motores de ar comprimido, bombas de ar comprimido, recipientes de ar comprimido sendo partes de máquinas, tanques de pressão sendo partes de máquinas, bombas sendo partes de máquinas ou de motores, turbinas. Exceto para veículos terrestres, ferramentas mecânicas, ferramentas pneumáticas, filtros sendo partes de máquinas ou de motores, filtros de ar para motores e/ou para compressores, conversores catalíticos para a absorção de vapores de hidrocarboneto (conversores catalíticos de gás), absorvedores de carbono ativado e conversores catalíticos, sendo partes de maquinas, filtros de carbono ativado para uso em sistemas de ar comprimido, sendo partes de máquinas, filtros de alta pressão sendo partes de máquinas, separadores condensados sendo partes de máquinas, limpadores automáticos, dispositivos de refrigeração, incluídos na classe 7, refrigeradores para motores, para compressores ou para ventiladores [foles], condensadores de ar, instalações condensadoras, desgaseificadores sendo partes de máquinas, separadores de óleo sendo partes de máquinas, incluindo desolificadores para separar óleo do ar, acessórios para compressores e para máquinas, acessórios para caldeiras de máquinas, torneiras sendo partes de máquinas ou de motores, lacres sendo partes de máquinas, sistemas de carregamento principal de ar comprimido (dispositivos de controle para a regulagem de ar comprimido, sendo partes de máquinas), reservatórios de ar comprimido sendo partes de máquinas, reguladores sendo partes de máquinas, reguladores de velocidade para máquinas e para motores, reguladores de pressão sendo partes de máquinas, válvulas sendo partes de máquinas. Incluindo válvulas de pressão, válvulas de redução de pressão sendo partes de máquinas, controles pneumáticos para máquinas e para motores, motores, exceto motores para veículos terrestres, motores elétricos, exceto para veículos terrestres, geradores de eletricidade, invólucros de máquinas: suportes (engastes) para máquinas, armações para máquinas, mesas para máquinas, acoplamentos e correias de transmissão, exceto para veículos terrestres, caixas de cambio, exceto para veículos terrestres, mancais de esferas, acoplamentos de eixos sendo máquinas, manivelas sendo partes de máquinas, eixos de manivela, rodas para máquinas, eixos de máquinas, diafragmas de bombas, superalimentadores [compressores], turbocompressores, ventiladores para motores, dispositivos antipoluição para motores e/ou para compressores, sendo partes de maquinas e de motores, trocadores de calor sendo partes de máquinas, partes de todos os produtos anteriormente mencionados, incluídos na classe 7, acessórios de segurança para compressores, a saber, válvulas de segurança, válvulas reguladoras, reservatórios de ar comprimido sendo partes de compressores, de máquinas e de motores, dispositivos de controle e de regulagem para compressores, para ventiladores [foles] e para bombas a vácuo, aparelhos e dispositivos para controle de máquinas, acessórios de regulagem e de segurança para compressores, dispositivos de controle e de regulagem elétricos e/ou eletrônicos para compressores, para ventiladores, para bombas a vácuo, ou para aparelhos de tratamento de ar e para dispositivos de tratamento de ar, aparelhos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos para controle de processo e para controle de máquinas, dispositivos elétricos e/ou eletrônicos para o controle remoto de processos industriais, dispositivos de regulagem elétricos e/ou eletrônicos para compressores, para ventiladores e/ou para bombas a vácuo, incluídos na classe 9, dispositivos de controle elétricos e/ou eletrônicos para compressores, para ventiladores e/ou para bombas a vácuo, incluídos na classe 9, sistemas de carregamento principal de ar comprimido sendo dispositivos de controle para a regulagem de ar comprimido, incluídos na classe 9: componentes e unidades elétricos e eletrônicos, incluídos na classe 9, circuitos integrados, componentes e unidades eletrônicos e/ou optoeletrônicas, incluídos na classe 9, aparelhos e instrumentos para engenharia de corrente fraca, a saber para telecomunicações, para engenharia de alta frequência, para engenharia de medição e para engenharia de controle, aparelhos e instrumentos para engenharia de energia, a saber para condução, para transformação, para armazenamento, para regulação e para controle, dispositivos de medição, interruptores de temporizador automático, balanças automáticas, dispositivos e aparelhos de processamento de dados, incluindo equipamentos de aquisição de dados e aparelhos de aquisição de dados, computadores e instalações que consistem inteiramente ou principalmente destes, equipamentos de saída do computador. Incluindo impressoras, gravadores, plotters [traçadores gráficos], terminais, telas/monitores, outros visualizadores de exibição e unidades apalpadoras, aparelhos e dispositivos para transmissão de dados, incluindo instalações que consistem inteiramente ou principalmente destes, memórias de dados, a saber disquetes, discos rígidos magnéticos e fitas magnéticas, memórias bolha magnéticas, memórias de estado solido, leitores de fitas cassete, discos de armazenamento codificados opticamente e/ou mecanicamente e sistemas de fitas de armazenamento, aparelhos e dispositivos eletrotécnicos e eletrônicos, incluídos na classe 9, sensores para a aquisição de quantidades físicas, incluídos na classe 9, dispositivos para gravação, para transmissão e para reprodução de som, de imagens e de dados, partes de todos os produtos anteriormente mencionados. Incluídas na classe 9, e aparelhos, dispositivos e máquinas para tratamento de ar, incluindo para condicionamento de ar comprimido, especialmente para a separação e a deposição de contaminação solida e/ou liquida do ar comprimido, instalações de filtragem de ar, aparelhos de purificação de ar e máquinas de purificação de ar, secadores de ar, incluindo secadores de ar comprimido, secadores de dessecação (absorção), secadores de refrigeração, secadores de membrana, aparelhos secadores e instalações para secagem, dispositivos de secagem, aparelhos de refrigeração, máquinas de refrigeração e instalações de refrigeração, dispositivos para resfriamento do ar, resfriadores de ar, incluindo resfriadores de ar comprimido, drenos condensados para aplicações de ar comprimido sendo partes de dispositivos de refrigeração, trocadores de calor, incluídos na classe 11, aparelhos e máquinas para o tratamento de água condensada por meio de purificação e/ou de filtragem, filtros de ar para condicionamento de ar, filtros sendo partes de instalações domésticas ou industriais, sistemas de filtro, incluindo instalações de filtragem de ar, filtros de ar comprimido, filtros de pó para uso em instalações de ar comprimido, lâmpadas de purificação de ar tendo um efeito germicida, aparelhos e dispositivos para a esterilização de ar, acessórios de regulagem e de segurança para dispositivos de gás, torneiras para canos, acessórios de segurança para compressores, a saber, acionadores protetores, acionadores de pressão, dispositivos de controle e de regulagem para aparelhos de tratamento de ar e para dispositivos de tratamento de ar, reservatórios de ar comprimido sendo partes dos produtos anteriormente mencionados da classe 11, partes para todos os produtos anteriormente mencionados incluídos na classe 11serviços de instalação relacionados a aparelhos, a dispositivos e a instalações para geração de ar comprimido, para distribuição de ar comprimido e para tratamento de ar comprimidoinstalação e reparo de compressores e de instalações de compressoresserviços de encanamentoinstalação, manutenção e reparo de máquinas para e/ou associados com geração de ar comprimido, com distribuição de ar comprimido e com tratamento de ar comprimidolimpeza de compressores e de instalações de ar comprimidoinstalação e reparo de canos, a saber, de canos de pressãoaluguel de compressores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2478

03/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140152619 (04/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: KAESER KOMPRESSOREN SE

RPI 2327

11/08/2015

IPAS423

Notificação de oposição

850140199927 de 26/09/2014

RPI 2306

17/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KAESER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.