IPAS158
Concessão de registro
RPI 2432
15/08/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/08/2017 e em vigor até 15/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
39121512000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2432
15/08/2017
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição nº 850160277485, de 09/12/2016, referente ao cumprimento de exigência.
RPI 2423
13/06/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo produtos de uma única classe, uma vez que a especificação reivindicada na petição inicial inclui itens genéricos ou de diferentes classes. Observe que os "trilhos de plástico (para condução de fios em instalações elétricas)", os "invólucros de plástico para tubos e cabos [conduíte], as "tomadas de plástico", os "conduítes" e os "sistemas de conduítes" estão enquadrados na NCL(10) 09. Já as "capas de plástico para perfis" e as "guias de plástico" encontram-se na NCL(10) 20, os "invólucros de plástico para tubos e canos [material de revestimento] estão alocados na NCL(10) 17 e os "corrimões de plástico" enquadram-se na NCL(10) 19. Por fim o item "tiras e anéis de plástico para proteção de pontas" é considerado genérico em vista da ausência de esclarecimento quanto à natureza da "ponta" a ser protegida pelo mesmo. Adicionalmente, observe que a nova especificação deverá ser constituída somente por RESTRIÇÃO da especificação originalmente pleiteada, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.
RPI 2388
11/10/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2266
10/06/2014
Proteção contínua da sua marca
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