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Dado oficial do INPI

FASHION BIJU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FASHION BIJU

ST13

BR500000840804695

Classe

35

Pedido

840804695

Registro

840804695

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Indeferido20/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/02/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BASICA E FASHION COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos do vestuário e seus acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum e por termo simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado para a NCL(10) 35, conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) 14 reivindicada, utilizando as entradas contidas no Classificador Internacional e/ou nas Listas Auxiliares de produtos e serviços, disponíveis no Portal do INPI (www.inpi.gov,br). Ou diga se deseja prosseguir na NCL(10) 35 para proteger os serviços de "comércio varejista de artigos do vestuário e seus acessórios". Cumpra na NCL(10).

RPI 2381

23/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FASHION BIJU ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.