IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200020642 (23/01/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): SARTORIUS MECHATRONICS T&H GMBH
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: Restringido os itens ?equipamentos de controle? para ?equipamentos de controle para equipamentos de pesagem? e ?equipamentos periféricos para equipamentos e instrumentos de pesagem? para ?equipamentos periféricos para equipamentos de controle para equipamentos de pesagem? na especificação. Produtos/serviços não renunciados: Cabos [elétricos], cabos para transmissão de dados e conexões de cabos para cabos elétricos e cabos para transmissão de dados, respectivamente para equipamentos e instrumentos de pesagem, balanças, comparadores de massa, células de medição de força, equipamentos de medição e controle e equipamentos elétricos de detecção de metal; células de medição de força; comparadores de massa; componentes elétricos e eletrônicos de balanças e instalações de pesagem, inclusive equipamentos para entrada, exibição, transmissão, reprodução e armazenagem de dados e equipamentos de controle para equipamentos de pesagem; componentes mecânicos de balanças e instalações de pesagem; equipamentos de inspeção para a verificação do peso, da integralidade, do nível de enchimento, do volume, da forma, das dimensões e/ou da presença de corpos alheios nos produtos; Equipamentos e instrumentos de pesagem, balanças de todo tipo, inclusive balanças de precisão; equipamentos elétricos de detecção de metal; equipamentos para análise de gases; equipamentos periféricos para equipamentos de controle para equipamentos de pesagem, balanças, comparadores de massa, células de medição de força, equipamentos de medição e controle e equipamentos elétricos de detecção de metal, inclusive impressoras, equipamentos de entrada, exibição, transmissão, reprodução e armazenagem de dados e equipamentos de controle para equipamentos de pesagem; microscópios; peças de todas as mercadorias acima listadas, na medida em que pertencerem à classe 9.