IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo no. 829228985 (PUBLICIS DIALOG) e Petição no. 800160087867 (Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)) referente ao processo no. 817725970 (OMNICOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820610518 (PUBLICIS), Processo 830447997 (PUBLICIS MODEM), Processo 815526881 (PUBLICIS) e Processo 819442330 (PUBLICIS NORTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2378
02/08/2016
