IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160291799 (26/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Wilson Seidler Procurador: Vicente Nogueira
RPI 2458
14/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 25/10/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160291799 (26/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Wilson Seidler Procurador: Vicente Nogueira
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160291799 (26/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Wilson Seidler Procurador: Vicente Nogueira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2402
17/01/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência foi cumprida insatisfatoriamente.
RPI 2390
25/10/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com o produto reivindicado.
RPI 2377
26/07/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2260
29/04/2014
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