IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904410536, 906951992, 906950694 e 906950473. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900900814 (Q PQEC PROGRAMA DE QUALIDADE DE EMPRESAS CONTÁBEIS SESCON-SP 2008 CERTIFICADO QUALIDADE PERMANENTE), Processo 901731528 (TV SESCON-SP), Processo 823705404 (FENACON EM SERVIÇOS), Processo 900900962 (Q QUALIDADE PERMANENTE PQEC PROGRAMA DE QUALIDADE DE EMPRESAS CONTÁBEIS SESCON-SP 2008 CERTIFICADO), Processo 900858826 (SESCON-SP INFORMA), Processo 900346850 (SESCON SOLIDÁRIO) e Processo 900858834 (ESPAÇO SESCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2378
02/08/2016