IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2855
23/09/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250290420 (04/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240599041 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEE & CHARLES ADDAMS FOUNDATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2834
29/04/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240599041 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEE & CHARLES ADDAMS FOUNDATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
RPI 2821
28/01/2025
Concessão de registro
RPI 2468
24/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160226545 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DALIAN WANDA GROUP CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160226545 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DALIAN WANDA GROUP CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2393
16/11/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829172190 (WANDA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2379
09/08/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2259
22/04/2014
Outras marcas de Dalian Wanda Group Co., Ltd.
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