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Dado oficial do INPI

MASTER CHEF

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTER CHEF

ST13

BR500000840737874

Classe

16

Pedido

840737874

Registro

840737874

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/13
  2. Publicação22/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/17
  5. Concessão07/03/17
  6. Vigente07/03/27

Registro concedido em 07/03/2017 e em vigor até 07/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

13/12/2013

Data de registro

07/03/2017

Data de expiração

07/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SHINE TV LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Impressos, publicações e livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240675288 (27/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHINE TV LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MAUSI SEBESS S.R.L [AR] Cessionário: SHINE TV LIMITED

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240643780 (10/12/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SHINE TV LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850230270430, de 12/06/2023.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210006983 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5002065-73.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente os pedidos autorais e a reconvenção. Processo INPI SEI n.º 52402.003162/2021-11.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240649754 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAUSI SEBESS S.R.L. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230270430 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SHINE TV LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230166689 (12/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAUSI SEBESS S.R.L. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2730

02/05/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220095493 (08/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHINE TV LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso livro impresso demonstrando a marca concedida identificando o produto discriminado no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Aceitamos um número reduzido de provas de uso, tendo em vista as alegações de desuso de marca pela existência de ação judicial de nulidade. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e A EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DE REGISTRO ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220441442 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220095493 (08/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHINE TV LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2675

12/04/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006983 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5083248-03.2020.4.02.5101? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.003943/2021-06

RPI 2648

05/10/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200197115 (16/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MAUSI SEBESS S.R.L. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200137657 (20/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MAUSI SEBESS S.R.L. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Custodio de Almeida & Cia. e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2409

07/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170016620 (26/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Shine TV Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2406

14/02/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2259

22/04/2014

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