IPAS158
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160190712 (29/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): THE STEP COMPANY Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160190712 (29/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE STEP COMPANY Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LET´S MOVE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2487
04/09/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160190712 (29/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THE STEP COMPANY Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2385
20/09/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2373
28/06/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2258
15/04/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.