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Dado oficial do INPI

E-BRASILENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-BRASILENERGIA

ST13

BR500000840725299

Classe

35

Pedido

840725299

Registro

840725299

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/13
  2. Publicação15/04/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPYRIGHTS CONSULTORIA LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

serviços pela internet de guia para comércio de produtos e serviços de energia, especificando: placa solar, energia eólica, gerador e similares, e de publicidade nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, onde BRASIL é termo de uso comum a qualquer pessoa física ou jurídica que atue no Brasil, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2399

27/12/2016

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, relacionando claramente os serviços que a marca visa assinalar. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(10), disponível no sítio do INPI(internet).

RPI 2373

28/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2258

15/04/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace E-BRASILENERGIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.