(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROGRAMA SEMPRE SAÚDE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROGRAMA SEMPRE SAÚDE

ST13

BR500000840706707

Classe

35

Pedido

840706707

Registro

840706707

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/13
  2. Publicação08/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão14/02/18
  6. Vigente14/02/28

Registro concedido em 14/02/2018 e em vigor até 14/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/02/2028

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/11/2013

Data de registro

14/02/2018

Data de expiração

14/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAKEDA PHARMA LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de programa de benefícios especiais para aquisição de medicamentos da empresa, garantindo adesão e continuidade do tratamento através de um cartão que dará acesso à rede credenciada e a vantagens de programa (cartão afinidade que oferece descontos afiliados)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260112754 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TAKEDA PHARMA LTDA. [BR] Cessionário: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200267007 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2458

14/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160177943 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Takeda Pharma Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160177943 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Takeda Pharma Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2385

20/09/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2371

14/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2257

08/04/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PROGRAMA SEMPRE SAÚDE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.