IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: exclusão de ?consultoria tributária?, pertencente à NCL (10)36, e adição de ?todos incluídos nesta classe? pelo fato de Lobby poder pertencer às classes 35 (com fins comerciais) e 45 (sem fins comerciais).
RPI 2371
14/06/2016