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Dado oficial do INPI

VITERCITOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITERCITOS

ST13

BR500000840701772

Classe

5

Pedido

840701772

Registro

840701772

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Extinto07/04/26

Registro concedido em 16/08/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/11/2013

Data de registro

16/08/2016

Data de expiração

16/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATULAB LABORATORIO S.A

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento de vitamina c, bala de goma

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2883

07/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240231016 (13/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2881

24/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240231016 (13/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220454553 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando alega que a requerente não possui legítimo interesse, uma vez que ?o presente pedido de caducidade é baseado em marca que sequer poderia ter sido depositada pela Requerente por força de decisão judicial?. No entanto, no pedido de registro da requerente não há nenhuma notificação judicial e o INPI só pode se manifestar sobre ações judiciais quando provocado pelo poder Judiciário. Salienta-se, ainda, que o INPI, como Autarquia Federal, recepciona apenas as notificações da Justiça Federal, por meio da Procuradoria Federal Especializada do INPI.Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230098394 (06/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Cedente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: NATULAB LABORATORIO S.A Detalhes do despacho:Transferência por incorporação.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220454553 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

RPI 2704

01/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2380

16/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2371

14/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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