IPAS158
Concessão de registro
RPI 2513
06/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/03/2019 e em vigor até 06/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2513
06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180031466 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EDAG ENGINEERING AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180048084 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EDAG ENGINEERING GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2496
06/11/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180031466 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDAG ENGINEERING AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2463
20/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840113676 (EDAG PRODUCTION SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2448
05/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150066118 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: EDAG Engineering AG
RPI 2431
08/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2258
15/04/2014
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