IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170154948 (03/07/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: Daimler AG
Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: incluindo armazenamento de cartão de memória de circuito integrado (IC) e de cartão bancário. Produtos/serviços não renunciados: Software para serviços de viagem, informações sobre viagem, serviços de mapeamento e/ou informações em relação a destino, serviços de pagamento e serviços relacionados a carteiras eletrônicas, cartões magnéticos, carteira de identidade, chaves, fitas ou disquetes e cartões com circuitos integrados ("cartões inteligentes"), cartões codificados e cartões inteligentes para fornecimento de acesso a um sue e/ou a recuperação, fornecimento e organização de serviços, equipamentos e sistemas de controle e monitoramento elétricos e eletrônicos que consistem do mesmo, equipamentos e aparelhos para fornecimento e/ou restrição e/ou regulação de acesso a propriedades, serviços ou transporte; aparelhos e dispositivos e sistemas consistindo do mesmo para leitura de cartões de memória e para leitura de dados em memórias, software de computador, programas de computador, programas de computador que permitem o acesso de computadores a redes de comunicações e/ou bancos de dados apropriados, sistemas de software para o processamento de grandes volumes de pagamento com relação a transporte e pagamento de transporte.