IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170154970 (03/07/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: Daimler AG
Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Emissão de cartões de crédito e cartões de débito, emissão de voucher de viagem, emissão de vouchers para uso relativo a transporte; Emissão de cartões de crédito e cartões de identificação relacionados; Serviços de cartões de crédito, cartões de débito, cartões de crédito, cartões de valor armazenados, cartões pré-pagos, serviços de caixa eletrônico e de cartão de pagamento. Produtos/serviços não renunciados: Seguro; emissão de passes e vouchers; financiamento por arrendamento com opção de compra de veículos, bicicletas e bicicletas elétricas; Todos os serviços acima mencionados não incluem cartões de crédito, cartões de débito, cartões de crédito, cartões de valor armazenados, cartões pré-pagos, serviços de caixa eletrônico e de cartão de pagamento.