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Real CARNES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Real CARNES

ST13

BR500000840677189

Classe

29

Pedido

840677189

Registro

840677189

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/13
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Vigente26/07/36

Registro concedido em 26/07/2016 e em vigor até 26/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

15/10/2013

Data de registro

26/07/2016

Data de expiração

26/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA ME

Representantes

RenomarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

CARNE, CARNE PROCESSADA, EMBUTIDOS. (da classe 29)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260144606 (19/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

RPI 2898

21/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220190612 (09/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários do conjunto marcário foram mantidos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230140464 (28/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220190612 (09/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2377

26/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2367

17/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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