IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a redação do trecho final da especificação para "INFORMAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE E BEM-ESTAR, FORNECIDAS ATRAVÉS DE SITE NA INTERNET", para melhor adequação à NCL(10) 44 reivindicada.
RPI 2367
17/05/2016