IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812713877 (MEL DE ABELHA QUALITA), Processo 821114620 (Q QUALITÁ), Processo 903341379 (Qualitá), Processo 905106164 (MASSAS QUALITÁ), Processo 821114611 (Q QUALITÁ), Processo 200059904 (Q QUALITÁ), Processo 818246022 (QUALITÁ), Processo 830963324 (QUALITA), Processo 903606151 (Qualitá), Processo 818246049 (QUALITÁ), Processo 826759262 (KUALITÁ), Processo 903341395 (Qualitá), Processo 903444607 (Qualitá), Processo 903444631 (Qualitá), Processo 811780112 (QUALITA), Processo 818246030 (QUALITÁ), Processo 819910465 (QUALITTÁ), Processo 903606135 (Qualitá), Processo 904118258 (Qualitá), Processo 200059866 (Q QUALITÁ), Processo 819910449 (QUALITTÁ), Processo 829922490 (CLÁSSICOS QUALITÁ), Processo 903341387 (Qualitá), Processo 903444615 (Qualitá), Processo 903984270 (Qualitá), Processo 819393401 (QUALITTA), Processo 819910457 (QUALITTA), Processo 903341328 (Qualitá), Processo 903444550 (Qualitá) e Processo 903446200 (Qualitá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2449
12/12/2017