IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240065847 (11/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AQUI AGORA CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca nominativa AQUI AGORA para os serviços protegidos pelo registro durante o período de investigação, compreendido entre 11/02/2019 e 11/02/2024. As provas apresentadas demonstram a exibição ou disponibilização pública de programa jornalístico, mas não permitem identificar suficientemente o uso da marca para assinalar os serviços de produção de programas de diversão, entretenimento e espetáculos artísticos, esportivos e culturais, nem demonstram sua utilização para serviços de locação de produções audiovisuais. Os novos documentos deverão comprovar o uso da marca para os serviços constantes da especificação, sob pena de caducidade total do registro. Exame de mérito: Indeferimento Concluído o exame de mérito, indeferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2911
20/10/2026