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Dado oficial do INPI

BR500000840638752

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840638752

ST13

BR500000840638752

Classe

41

Pedido

840638752

Registro

840638752

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/09/13
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/09/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

12/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Banda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2280

16/09/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Falta o preenchimento do(s) campo (s) Declaração de Atividade. Apresente novo formulário com o(s) campo(s) preenchido(s), observando as especificações constantes no manual do usuário. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente.

RPI 2275

12/08/2014

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