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Dado oficial do INPI

DUAL AUDIO-VIDEO DUAL AV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUAL AUDIO-VIDEO DUAL AV

ST13

BR500000840636482

Classe

9

Pedido

840636482

Registro

840636482

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/13
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido19/04/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/04/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Receptores de áudio e vídeo, gravadores de cassetes, gravadores de vídeo, câmeras de vídeo, monitores de vídeoToca-fitas de vídeo, amplificadores, sintonizadores estéreo e mono, amplificadores de som, altofalantesToca-discos fonográficosAuscultadoresFonesTocadores de CD

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2363

19/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2242

24/12/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUAL AUDIO-VIDEO DUAL AV ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.