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Dado oficial do INPI

BR500000840636334

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840636334

ST13

BR500000840636334

Classe

37

Pedido

840636334

Registro

840636334

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/13
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 17/05/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37

Data de depósito

09/09/2013

Data de registro

17/05/2016

Data de expiração

17/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.13.2526.1.1626.11.13

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção e reparo de automóveisPosto de abastecimento de veículosLavagem de veículosServiços de postos de gasolinaPolimento de veículoRecauchutagem de pneusLubrificação de veículosTratamento antiferrugemConstruçãoInstalação e reparo de aparelhos elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2722

07/03/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210244431 (14/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e outros documentos em língua estrangeiras sem a tradução simples desses documentos e apresenta fotografias não datadas e que não demonstram a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente a tradução dos documentos apresentados na manifestação. Alternativamente, apresente documentos em língua portuguesa (ou com sua tradução simples, caso estejam em língua estrangeira), emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/201621 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira.No cumprimento de exigência a requerida apresenta tradução da ?invoice? identificando o uso de marca para venda de produtos e não para a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210383512 (03/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD. Procurador: Marcus Julius Zanon Detalhes do despacho:Apresente a tradução dos documentos apresentados na manifestação. Alternativamente, apresente documentos em língua portuguesa (ou com sua tradução simples, caso estejam em língua estrangeira), emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/201621 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e outros documentos em língua estrangeiras sem a tradução simples desses documentos e apresenta fotografias não datadas e que não demonstram a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210244431 (14/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2635

06/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2367

17/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130179860 (17/09/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Imagem da marca, inicialmente publicada de cabeça para baixo.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por incorreção na imagem da marca.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2242

24/12/2013

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