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Dado oficial do INPI

FRALDA-CALÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRALDA-CALÇA

ST13

BR500000840636237

Classe

5

Pedido

840636237

Registro

840636237

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/13
  2. Publicação25/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/05/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

09/09/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

U. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Fraldas, fraldas para bebêsFraldas descartáveis ou fraldas de papel e celulose para bebes, guardanapos para bebês, lenços para bebês, lenços umedecidos para a esterilizaçãoPreparações farmacêuticas, veterinárias e sanitárias, absorventes íntimos, forros de calcinha, tampões de menstruação, shorts sanitários, fraldas para incontinência, fraldas para incontinência ou fraldas de papel ou celulose, almofadas de incontinência, forros de incontinência, shorts para incontinência, almofadas para amamentação, calções para incontinência, máscaras sanitárias, curativo adesivo para ferimentos, adesivo para gesso, absorvente de algodão, gaze para ferimentos, papel oleado para fins medicinais, cápsula farmacêutica, lactose (leite, açúcar), farinha láctea (para bebês), tapa-olho para fins medicinais, curativo adesivo para orelhas, lenço umedecido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180005366 (09/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNI-CHARM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2456

30/01/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160148490 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNI-CHARM CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2452

02/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170080019 (12/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Uni-Charm Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2418

09/05/2017

IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, para devida correção na especificação, com a substituição da marca registrada ?BAND-AID? pela denominação real do produto ?CURATIVO ADESIVO?, em conformidade com o item 5.4.4 do Manual de Marcas do INPI.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160148490 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNI-CHARM CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850160109962 (25/05/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: UNI-CHARM CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Retirados da especificação os itens com referência a "calças".

RPI 2371

14/06/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2366

10/05/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150143084 (30/06/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: UNI-CHARM CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um pedido de registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2255

25/03/2014

Proteção contínua da sua marca

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