IPAS158
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160131526 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRIDGESTONE CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150147526 (06/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRIDGESTONE CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2452
02/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160131526 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRIDGESTONE CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2376
19/07/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2363
19/04/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2242
24/12/2013
Outras marcas de B. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.