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Dado oficial do INPI

TODAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TODAY

ST13

BR500000840608969

Classe

30

Pedido

840608969

Registro

840608969

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Anulado29/12/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/08/2013

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CY

Titulares e representantes

Titulares

HORS LIMITED

Representantes

MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

29416450000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café para bebidasCafé torrado para bebidasCafé artificial para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850180082986 (27/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:ART. 124 XIX DA LPI REG(S) 819182150, 901330329, 903309947 e 903322269.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180368841 (29/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): HORS LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2575

12/05/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180310456 (10/09/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HORS LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2492 em 09/10/2018 para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chá; chá gelado; cacau; produtos derivados de cacau; aromatizações de café; preparações vegetais para uso como substitutos de café; bebidas de café com leite; bebidas baseadas em café; bebidas baseadas em chá; bebidas baseadas em cacau; bebidas de cacau com leite; bebidas baseadas em chocolate; bebidas em chocolate; bebidas de chocolate com leite; chicória [substituto de café]; chocolate; barras de cereal; farinha e preparações feitas a partir de cereais; alimentos para lanche baseados em arroz; alimentos para lanche baseados em cereal; muesli; pastelaria; guloseimas [doce]; sorvete; mel; condimentos; temperos; molho de soja; batatas fritas [produtos de cereal]. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ PARA BEBIDAS; CAFÉ TORRADO PARA BEBIDAS; CAFÉ ARTIFICIAL PARA BEBIDAS.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180310456 (10/09/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HORS LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: chá; chá gelado; cacau; produtos derivados de cacau; aromatizações de café; preparações vegetais bebidas baseadas em chá; bebidas baseadas em cacau; bebidas de cacau com leite; bebidas baseadas em chocolate; bebidas em chocolate; bebidas de chocolate com leite; chocolate; barras de cereal; farinha e preparações feitas a partir de cereais; alimentos para lanche baseados em arroz; alimentos para lanche baseados em cereal; muesli; pastelaria; guloseimas [doce]; sorvete; mel; condimentos; temperos; molho de soja; batatas fritas [produtos de cereal]. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ, BEBIDAS; CAFÉ TORRADO PARA BEBIDAS; CAFÉARTIFICIAL, PARA BEBIDAS.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180082986 (27/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2441

17/10/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850140007748 de 16/01/2014

RPI 2275

12/08/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

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