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Dado oficial do INPI

AM/PM ESTAÇÃO CONVENIÊNCIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AM/PM ESTAÇÃO CONVENIÊNCIA

ST13

BR500000840586973

Classe

43

Pedido

840586973

Registro

840586973

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/13
  2. Publicação11/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Vigente24/04/28

Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 24/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/07/2013

Data de registro

24/04/2018

Data de expiração

24/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurante, de lanchonete, de cafés [bares], de cafeteria, de cantina, de pizzaria, de sanduícheria, de padaria e de fornecimento de alimentos e de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250031890 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. [BR] Cessionário: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2468

24/04/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180005836 (10/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção ortográfica na especificação de produtos/serviços, conforme dados declarados na petição inicial.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160092042 (04/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160092042 (04/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811945782 (AM PM), Processo 826410219 (AM PM), Processo 811204855 (AM/PM) e Processo 820193640 (AM PM EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2357

08/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2253

11/03/2014

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