IPAS158
Concessão de registro
RPI 2655
23/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
MAESTRA TEQUILERA
ST13
BR500000840583702Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 23/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2655
23/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200002339 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAESTRO TEQUILERO, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2649
13/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200002339 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAESTRO TEQUILERO, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2575
12/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190381514 (14/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAESTRO TEQUILERO, S.A. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2554
17/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Tequila, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; Por tratar-se de indicação geográfica registrada no Brasil, o termo "tequila"foi substituído, na especificação, pela expressão equivalente "destilado de agave".
RPI 2548
05/11/2019
RPI 2518
09/04/2019
RPI 2440
10/10/2017
Notificação de oposição
850140004079 de 10/01/2014
RPI 2267
17/06/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2236
12/11/2013
4 desenhos industriais no mesmo titular.
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