IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.829853308 (TECNISA MAIS CASA) e no. 829853375 (TECNISA MAIS CASA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821316591 (TECNISA), Processo 829853332 (TECNISA FAMILY RESORT), Processo 813043387 (TECNISA), Processo 829853367 (METRO RESIDENCIAL TECNISA), Processo 200033662 (TECNISA), Processo 829853359 (METRO RESIDENCIAL TECNISA), Processo 829853324 (TECNISA FAMILY RESORT), Processo 830571680 (TECNISA FLEX), Processo 829853294 (TECNISA MAIS CASA), Processo 829853316 (TECNISA FAMILY RESORT), Processo 830571671 (TECNISA FLEX), Processo 829853340 (METRO RESIDENCIAL TECNISA), Processo 821316605 (TECNISA) e Processo 830571698 (TECNISA FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2438
26/09/2017