IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815229607 (COTTON-GANG), Processo 823425355 ("GANG"), Processo 824001516 (GANG GG), Processo 812680251 (GANG), Processo 815224389 (GANG RIO), Processo 815224400 (GANG), Processo 824817745 (GANG), Processo 900190043 (gang), Processo 901537080 (GANG), Processo 901537098 (GANG), Processo 007088337 (COTTON GANG), Processo 815224397 (GANG RIO), Processo 828671354 (GANG), Processo 811357988 (GANG RIO), Processo 815224419 (GANG RIO), Processo 827239386 (G GANG) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2438
26/09/2017